Uma decisão favorável à penhora de bens no exterior que foi proferida no Paraná em abril de 2021 abre caminho para a execução das dívidas cujos patrimônios se encontram fora do país. É um caso inédito onde a justiça se ampara numa lei de cooperação internacional que pode impactar o mercado financeiro e os processos de recuperação de crédito de forma positiva.
Na decisão, o TJ do Paraná permitiu que uma dívida de 100 milhões fosse quitada com a penhora de bens de ativos financeiros e aplicações localizados nos EUA, como parte do patrimônio dos sócios de uma grande empresa imobiliária do Rio de Janeiro. O processo de recuperação dessa dívida originada na década de 90 demonstra a dificuldade de cobrança quando os ativos são transferidos para fora do país.
Nova perspectiva para recuperação de crédito
Esse é um fato jurídico importante para o mercado de crédito brasileiro. O volume anual de empréstimos segundo a Febraban é da ordem de 3 trilhões por ano e a inadimplência nos diversos segmentos da economia chega a um total de 300 bilhões. Casos como esse da imobiliária carioca, cujas execuções se arrastam por mais de 20 anos, geram um impacto negativo para o setor financeiro. Isso somado ao volume de processos do judiciário e a dificuldade em identificar fraudes e desvios de patrimônio, faz com que do ponto de vista legal seja extremamente difícil para o credor executar a dívida.
Dívidas de alto valor podem usar mesma estratégia jurídica
Segundo os analistas de investigação da Range, as dívidas empresariais podem variar de 1 a mais de 200 milhões de reais e o risco de inadimplência aumenta quando essas empresas entram no vermelho, em falência ou ainda iniciam abertura de holdings e criações de diversas empresas no exterior, efetuando o processo blindagem do patrimônio do grupo, uma situação complexa que torna praticamente impossível a condução de processos com eficiência mesmo para grandes escritórios de advocacia.
Ressaltam ainda a importância na agilidade de investigação patrimonial dentro e fora do país, bem como levantar as provas necessárias que comprovem as fraudes, e assim, lançar mão de estratégias jurídicas ousadas para que se obtenha o máximo de êxito para a recuperação de crédito.